CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1136
A sociedade autorizada não pode iniciar sua atividade antes de inscrita no registro próprio do lugar em que se deva estabelecer.
§ 1º O requerimento de inscrição será instruído com exemplar da publicação exigida no parágrafo único do artigo antecedente, acompanhado de documento do depósito em dinheiro, em estabelecimento bancário oficial, do capital ali mencionado.

§ 2º Arquivados esses documentos, a inscrição será feita por termo em livro especial para as sociedades estrangeiras, com número de ordem contínuo para todas as sociedades inscritas; no termo constarão:

I - nome, objeto, duração e sede da sociedade no estrangeiro;

II - lugar da sucursal, filial ou agência, no País;

III - data e número do decreto de autorização;

IV - capital destinado às operações no País;

V - individuação do seu representante permanente.

§ 3º Inscrita a sociedade, promover-se-á a publicação determinada no parágrafo único do art. 1.131.


 
 
 
Resumo Jurídico

O Direito de Passagem Forçada no Código Civil

O Código Civil brasileiro, em seu artigo 1136, estabelece o direito de passagem forçada, uma importante ferramenta jurídica para garantir o acesso de propriedades rurais e urbanas que se encontram sem saída para a via pública.

O Que é a Passagem Forçada?

A passagem forçada se configura quando um imóvel, seja ele rural ou urbano, está cercado por outros propriedades, impedindo o seu acesso à via pública, a um rio, a um porto, ou a qualquer outro local público. Nestes casos, o proprietário do imóvel isolado tem o direito de exigir dos seus vizinhos a concessão de uma passagem.

Requisitos para a Concessão da Passagem Forçada:

Para que o direito de passagem forçada seja concedido, alguns requisitos são essenciais:

  • Necessidade: O imóvel deve, de fato, estar sem saída para a via pública, rio, porto ou qualquer local público. A existência de uma passagem difícil ou pouco conveniente não configura a necessidade.
  • Circunstância: A passagem deve ser concedida através da propriedade vizinha, de forma a causar o menor prejuízo possível.
  • Indenização: O proprietário que for obrigado a ceder a passagem deve ser previamente indenizado pelo valor correspondente ao terreno utilizado, bem como pelos prejuízos que essa servidão possa lhe causar.

A Escolha do Trajeto:

Na ausência de acordo entre os vizinhos, a passagem forçada será determinada pelo juiz, que buscará o local menos prejudicial para a propriedade serviente e o mais conveniente para o imóvel dominante. O objetivo é conciliar os interesses de ambas as partes, minimizando os transtornos e garantindo o direito fundamental de acesso.

Natureza do Direito:

É importante ressaltar que a passagem forçada é um direito real, ou seja, é um direito que recai sobre a coisa (o imóvel), e não sobre a pessoa do proprietário. Isso significa que o direito de passagem forçada acompanha o imóvel, mesmo que a propriedade seja vendida ou transmitida a terceiros.

Conclusão:

O artigo 1136 do Código Civil visa garantir a função social da propriedade, impedindo que imóveis fiquem inutilizados por falta de acesso. Ao estabelecer o direito de passagem forçada, a lei assegura que todos os proprietários possam usufruir plenamente de seus bens, mesmo em situações de isolamento geográfico, mediante a devida indenização.